Objeto
1 - É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
2 - O presente decreto-lei procede:
a) À primeira alteração à Lei n.º 55/90, de 5 de setembro, que cria a marca coletiva de proveniência para os bordados da Região Autónoma da Madeira;
b) À terceira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 72/2017, de 16 de agosto, e 96/2019, de 4 de setembro, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares;
c) À terceira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pelas Leis n.os 109/2015, de 26 de agosto, e 63/2017, de 3 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo;
d) À primeira alteração à Lei n.º 75/2009, de 12 de agosto, que estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano;
e) À segunda alteração à Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, que aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs);
f) À segunda alteração à Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto;
g) À terceira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 35/2017, de 24 de março, e 169/2019, de 29 de novembro, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas;
h) À primeira alteração da Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro, que assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto;
i) À segunda alteração à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, que aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias;
j) À terceira alteração à Lei n.º 144/2015, de 18 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e pela Lei n.º 14/2019, de 12 de fevereiro, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, e estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo;
k) À terceira alteração à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, e pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, e altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial;
l) À primeira alteração à Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo;
m) À segunda alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 40/2019, de 21 de junho, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários;
n) À primeira alteração à Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, que aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco;
o) À décima alteração ao Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 347/89, de 12 de outubro, 6/95, de 17 de janeiro, 20/99, de 28 de janeiro, 162/99, de 13 de maio, e 143/2001, de 26 de abril, pelas Leis n.os 13/2001, de 4 de junho, e 108/2001, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, e pela Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, que altera o regime em vigor em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública;
p) À décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97, de 27 de novembro, e 334/97, de 27 de novembro, pelas Leis n.os 50/2004, de 24 de agosto, 24/2006, de 30 de junho, 16/2008, de 1 de abril, 65/2012, de 20 de dezembro, 82/2013, de 6 de dezembro, 32/2015, de 24 de abril, 49/2015, de 5 de junho, e 36/2017, de 2 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 100/2017, de 23 de agosto, e pela Lei n.º 92/2019, de 4 de setembro, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
q) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 169/86, de 27 de junho, que regulamenta o exercício da atividade de aquisição para revenda de animais vivos;
r) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/88, de 27 de fevereiro, que determina o uso da língua portuguesa nas informações ou instruções respeitantes a características, instalação, serviço ou utilização, montagem, manutenção, armazenagem e transporte que acompanham as máquinas e outros utensílios de uso industrial ou laboratorial;
s) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 357/89, de 17 de outubro, que estabelece o regime de certificação obrigatória de produtos de vidro cristal e vidro sonoro;
t) À décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 64/2015, de 29 de abril, pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e 49/2018, de 14 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que reformula a Lei do Jogo;
u) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, que obriga que os bens destinados à venda a retalho exibam o respetivo preço de venda ao consumidor;
v) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 150/90, de 10 de maio, que aprova normas impeditivas do fabrico, importação, exportação ou comercialização de produtos vulgarmente conhecidos por imitações perigosas. Procede à transposição da Diretiva 87/357/CEE, de 25 de junho;
w) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, que estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição;
x) À vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de fevereiro, pela Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, pela Lei n.º 104/2001, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, pelas Leis n.os 3/2003, de 15 de janeiro, 47/2003, de 22 de agosto, 11/2004, de 27 de março, 17/2004, de 11 de maio, 14/2005, de 26 de janeiro, 48/2007, de 29 de agosto, 59/2007, de 4 de setembro, 18/2009, de 11 de maio, e 38/2009, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 13/2012, de 26 de março, 22/2014, de 28 de abril, 77/2014, de 11 de novembro, 7/2017, de 2 de março, 8/2019, de 1 de fevereiro, 15/2020, de 29 de maio, e 58/2020, de 31 de agosto, que revê a legislação de combate à droga;
y) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de março, que estabelece uma nova disciplina para a publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros;
z) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/99, de 22 de maio, 22/2002, de 31 de janeiro, 76-A/2006, de 29 de março, 116/2008, de 4 de julho, 37/2011, de 10 de março, e 245/2015, de 20 de outubro, que aprova o regime jurídico da habitação periódica;
aa) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 139/95, de 14 de junho, e 23/2010, de 25 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 92/42/CEE do Conselho, de 21 de março, relativa às exigências de rendimento das novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos;
bb) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 214/95, de 18 de agosto, que estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visando a proteção da saúde e segurança dos utilizadores e de terceiros;
cc) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
dd) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26/96, de 23 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/2013, de 24 de outubro, que transpõe para o direito interno a matéria contida na Diretiva 94/11/CE, de 23 de março de 1994, do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante à rotulagem do calçado;
ee) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 154/99, de 10 de maio, que cria a Região do Vidro da Marinha Grande;
ff) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 238/2000, de 26 de setembro, que define e caracteriza a aguardente de medronho e estabelece as regras relativas ao seu acondicionamento e rotulagem;
gg) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 323-F/2000, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino;
hh) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras;
ii) À oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 315/2003, de 17 de dezembro, e 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 255/2009, de 24 de setembro, e 260/2012, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
jj) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2001, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, que estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a comercialização dos géneros alimentícios com brindes;
kk) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2005, de 4 de novembro, que estabelece um sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)) dos automóveis, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 1999/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999;
ll) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 337/2001, de 26 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que transpõe, para o direito interno, a Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros, respeitante aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante, e a Diretiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante;
mm) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2002, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 243/2003, de 7 de outubro, que estabelece o sistema de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho dos produtos da pesca e da aquicultura;
nn) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas;
oo) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 72-G/2003, de 14 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2005, de 25 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/16/CE da Comissão, de 20 de fevereiro, relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em materiais e objetos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios;
pp) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de abril, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Polo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público;
qq) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2003, de 30 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2000/16/CE, de 10 de abril de 2000, e 2002/2/CE, de 28 de janeiro de 2002, relativas à comercialização de alimentos compostos para animais;
rr) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 296/2007, de 22 de agosto, e 118/2015, de 23 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares;
ss) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2015, de 7 de julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2001/110/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa ao mel;
tt) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003, de 24 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 101/2010, de 21 de setembro, e 145/2013, de 21 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/112/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana;
uu) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 229/2003, de 27 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho, relativa aos produtos de cacau e de chocolate destinados à alimentação humana;
vv) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2003, de 27 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana;
ww) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 188/2005, de 4 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/111/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana;
xx) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2004, de 26 de fevereiro, que estabelece condições de comercialização de produtos da pesca e aquicultura congelados, ultracongelados e descongelados destinados à alimentação humana;
yy) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2004, de 25 de março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2003/40/CE da Comissão, de 16 de maio de 2003, que estabelece a lista, os limites de concentração e as menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para o tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente;
zz) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2004, de 5 de março, estabelece o regime de infrações relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às atividades desenvolvidas neste setor;
aaa) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2005, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 4/2006, de 3 de janeiro, que estabelece as condições de comercialização de bacalhau seco;
bbb) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 106/2006, de 8 de junho, e 112/2009, de 18 de maio, pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14 de janeiro, que aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3;
ccc) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 57/2007, de 27 de abril, e 38/2012, de 10 de abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro, relativa à segurança geral dos produtos;
ddd) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, que atualiza o regime da primeira venda de pescado fresco;
eee) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2005, de 23 de junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro, relativo a géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais;
fff) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2006, de 20 de janeiro, que fixa as características a que devem obedecer as gorduras e os óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização;
ggg) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151/2005, de 30 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 90/167/CEE do Conselho, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais;
hhh) À oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro, 242/2012, de 7 de novembro, 74/2017, de 21 de junho, 81-C/2017, de 7 de julho, e 9/2020, de 10 de março, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral;
iii) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2006, de 20 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1946/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho, relativo ao movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados (OGM);
jjj) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro, que equipara, entre o continente e as Regiões Autónomas, os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral;
kkk) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2006, de 22 de março, que estabelece os mecanismos necessários à execução do Regulamento (CE) n.º 850/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo a poluentes orgânicos persistentes;
lll) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;
mmm) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2006, de 12 de julho, que estabelece as condições de colocação no mercado de objetos em estanho;
nnn) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de outubro, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;
ooo) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/43/CE da Comissão, de 23 de junho, que altera os anexos da Diretiva 68/193/CEE do Conselho, de 9 de abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira;
ppp) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2006, de 8 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, que altera a Diretiva 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior;
qqq) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de janeiro, que estabelece as condições de higiene dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, instituindo o respetivo regime e condições de registo e aprovação;
rrr) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2007, de 11 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de dezembro, e procede à consolidação do regime jurídico aplicável à comercialização e utilização nos alimentos para animais de produtos fabricados segundo certos processos técnicos com contributo direto ou indireto em proteínas;
sss) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro, que estabelece a obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço, para efeitos da sua colocação no mercado;
ttt) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2007, de 28 de fevereiro, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 648/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, relativo aos detergentes;
uuu) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/2015, de 16 de janeiro, e 109/2019, de 14 de agosto, que regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico;
vvv) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética;
www) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária;
xxx) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2007, de 8 de maio, que estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço;
yyy) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de maio, que define as características e classificação do vinagre destinado à alimentação humana e estabelece as respetivas regras de acondicionamento e rotulagem;
zzz) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2009, de 15 de setembro, 67/2010, de 14 de junho, e 139/2010, de 29 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas 2005/8/CE da Comissão, de 27 de janeiro, 2005/86/CE da Comissão, de 5 de dezembro, 2005/87/CE da Comissão, de 5 de dezembro, 2006/13/CE da Comissão, de 3 de fevereiro, e 2006/77/CE da Comissão, de 29 de setembro, que alteram a Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais;
aaaa) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, que aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica;
bbbb) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 378/2007, de 12 de novembro, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos;
cccc) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 92/2010, de 26 de julho, e 152/2017, de 7 de dezembro, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano;
dddd) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 331/2007, de 9 de outubro, que estabelece as regras a que deve obedecer a promoção e a comercialização de coleção cuja distribuição se realize por unidade ou fascículo;
eeee) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 350/2007, de 19 de outubro, que estabelece o quadro legal relativo à produção e comercialização do sal destinado a fins alimentares;
ffff) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 390/2007, de 10 de dezembro, que estabelece a obrigatoriedade de certificação dos produtos em aço utilizados como armaduras em betão, para efeitos da sua importação ou colocação no mercado;
gggg) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 228/2009, de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro, 128/2014, de 29 de agosto, 186/2015, de 3 de setembro, e 80/2017, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
hhhh) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2008, de 25 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis e destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/125/CE da Comissão, de 5 de dezembro;
iiii) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2015, de 23 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno;
jjjj) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2011, de 20 de junho, que estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respetivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores;
kkkk) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2008, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2007/10/CE da Comissão, de 21 de fevereiro, que altera o anexo ii da Diretiva 92/119/CEE do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece medidas gerais de luta contra certas doenças dos animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno;
llll) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e parcialmente a Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e a Diretiva 2006/130/CE da Comissão, de 11 de dezembro, que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos;
mmmm) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 199/2008, de 8 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2007/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas;
nnnn) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2008, de 11 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos;
oooo) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2015, de 9 de outubro, e 95/2019, de 18 de julho, e pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios;
pppp) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2009, de 10 de fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno;
qqqq) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2009, de 10 de fevereiro, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal;
rrrr) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 95/2013, de 19 de julho, e 186/2015, de 3 de setembro, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos;
ssss) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers);
tttt) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público;
uuuu) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, alterado pelas Leis n.os 21/2014, de 16 de abril, e 51/2014, de 25 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 5/2017, de 6 de junho, e 79/2018, de 15 de outubro, que estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respetivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2007/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro;
vvvv) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2009, de 31 de julho, que proíbe a colocação e a disponibilização no mercado de produtos que contenham o biocida fumarato de dimetilo (DMF), dando cumprimento à Decisão n.º 2009/251/CE, de 17 de março, da Comissão Europeia;
wwww) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respetivos requisitos quanto a instalações, equipamentos, organização e funcionamento;
xxxx) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 237/2009, de 15 de setembro, que aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário;
yyyy) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, alterados pelos Decretos-Leis n.os 54/2011, de 14 de abril, e 34/2014, de 5 de março, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/62/CE da Comissão, de 20 de junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades;
zzzz) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, que estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos;
aaaaa) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, pelas Leis n.os 46/2013, de 4 de julho, e 110/2015, de 26 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
bbbbb) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2013, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extrativas;
ccccc) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 206-A/2012, de 31 de agosto, 19-A/2014, de 7 de fevereiro, 246-A/2015, de 21 de outubro, 111-A/2017, de 31 de agosto, 41/2018, de 11 de junho, e 24-B/2020, de 8 de junho, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/90/CE da Comissão, de 3 de novembro, e a Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro;
ddddd) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 62/2014, de 24 de abril, e 137/2017, de 8 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/47/CE da Comissão, de 8 de abril, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 75/324/CEE do Conselho, de 20 de maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis;
eeeee) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2010, de 21 de junho, que estabelece o regime geral dos géneros alimentícios destinados a alimentação especial, transpondo a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio;
fffff) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2010, de 24 de junho, que estabelece as condições a observar na obtenção, tratamento e comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona, criando as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de junho, na redação dada pelo Regulamento (CE) n.º 182/2009, da Comissão, de 6 de março;
ggggg) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2019, de 17 de junho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro;
hhhhh) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2013, de 9 de janeiro, que define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano;
iiiii) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de janeiro, que, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece os requisitos para a conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia e transpõe a Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro;
jjjjj) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, que assegura a execução no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos;
kkkkk) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;
lllll) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2013, de 25 de janeiro, 104/2015, de 15 de junho, 59/2017, de 9 de junho, 137/2017, de 8 de novembro, e 59/2019, de 8 de maio, que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho;
mmmmm) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis e revoga o Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de fevereiro, transpondo a Diretiva 2010/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho
nnnnn) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, que estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações sobre o consumo de energia, transpondo a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio;
ooooo) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro;
ppppp) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2012, de 12 de abril, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à comercialização de misturas de preservação destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural no contexto da conservação dos recursos genéticos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2010/60/UE da Comissão, de 30 de agosto de 2010, que prevê determinadas derrogações à comercialização de misturas de sementes de plantas forrageiras destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural;
qqqqq) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, que cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais;
rrrrr) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, 73/2015, de 11 de maio, 39/2018 de 11 de junho, e 20/2019, de 30 de janeiro, que cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema;
sssss) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006;
ttttt) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2012, de 29 de novembro, que assegura a aplicação efetiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (UE) n.º 1007/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 286/2012, da Comissão, de 27 de janeiro de 2012, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis;
uuuuu) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março, que estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores;
vvvvv) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 106/2015, de 16 de junho, e 102/2017, de 23 de agosto, que cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público;
wwwww) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, que procede à definição do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas;
xxxxx) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, 30/2016, de 24 de junho, 61/2017, de 9 de junho, 137/2017, de 8 de novembro, 41/2018, de 11 de junho, 59/2019, de 8 de maio, 28/2020, de 26 de junho, e 86/2020, de 14 de outubro, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011;
yyyyy) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, 85/2015, de 21 de maio, e 20/2019, de 30 de janeiro, que aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária;
zzzzz) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de setembro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988;
aaaaaa) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2015, de 8 de outubro, 128/2019, de 29 de agosto, e 2/2020, de 31 de março, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio;
bbbbbb) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, que regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto;
cccccc) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro, que transpõe a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores;
dddddd) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2014, de 24 de junho, que estabelece as regras a que deve obedecer a denominação de venda dos géneros alimentícios provenientes de «porco preto», em estado fresco ou transformado;
eeeeee) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, e pelas Leis n.os 62/2018, de 22 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
ffffff) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, alterado pela Lei n.º 35/2019, de 24 de maio, que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance;
gggggg) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo;
hhhhhh) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril, que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional;
iiiiii) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando, simultaneamente, a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos;
jjjjjj) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, que cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais;
kkkkkk) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, que procede à definição das regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia, bem como os requisitos essenciais de segurança que os artigos de pirotecnia devem satisfazer tendo em vista a sua disponibilização no mercado, transpondo a Diretiva 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, e a Diretiva de Execução 2014/58/UE da Comissão, de 16 de abril de 2014;
llllll) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho;
mmmmmm) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira;
nnnnnn) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, que aprova o regime jurídico da atividade prestamista;
oooooo) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro, que aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto;
pppppp) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, que estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente, transpondo a Diretiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução 2013/63/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014;
qqqqqq) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, e transpõe a Diretiva 2011/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro;
rrrrrr) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2016, de 9 de junho, que estabelece os requisitos para a conceção, o fabrico e a colocação no mercado das embarcações de recreio e das motas de água, transpondo a Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013;
ssssss) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público;
tttttt) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2016, de 3 de novembro, que executa na ordem jurídica nacional interna o disposto no Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais;
uuuuuu) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2017, de 21 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, transpondo a Diretiva 2014/35/UE;
vvvvvv) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 154/2019, de 18 de outubro, que estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva 2014/30/UE;
wwwwww) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, que assegura a execução e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, que define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;
xxxxxx) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples, transpondo a Diretiva 2014/29/UE;
yyyyyy) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2017, de 11 de setembro, 41/2018, de 11 de junho, 59/2019, de 8 de maio, 154/2019, de 18 de outubro, e 78/2020, de 29 de setembro, que regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) 2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317;
zzzzzz) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva 2014/31/UE;
aaaaaaa) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, transpondo a Diretiva 2014/32/UE e a Diretiva Delegada (UE) 2015/13;
bbbbbbb) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva 2014/53/UE;
ccccccc) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2017, de 9 de junho, que estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva 2014/33/UE;
ddddddd) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, que estabelece o regime aplicável à composição, rotulagem e comercialização do leite, dos produtos derivados do leite e aos produtos extraídos do leite, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2203;
eeeeeee) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho, relativo à certificação económica de equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva 2014/90/UE;
fffffff) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, que estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE da Comissão;
ggggggg) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111-C/2017, de 31 de agosto, que estabelece as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo a Diretiva 2014/34/UE;
hhhhhhh) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão, transpondo a Diretiva 2014/68/UE;
iiiiiii) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 528/2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas;
jjjjjjj) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa;
kkkkkkk) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 69/2018, de 26 de dezembro, e 41/2019, de 21 de junho, e pelos Decretos-Leis n.os 86/2020, de 14 de outubro, e 102-D/2020, de 10 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE;
lllllll) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 3/2020, de 11 de fevereiro, que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final;
mmmmmmm) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302;
nnnnnnn) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943;
ooooooo) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2019, de 16 de abril, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/1628, que estabelece os requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias;
ppppppp) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2019, de 5 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2017/852, relativo ao mercúrio;
qqqqqqq) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual;
rrrrrrr) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2019, de 29 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/426, relativo aos aparelhos a gás;
sssssss) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, que aprova o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão;
ttttttt) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo;
uuuuuuu) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais;
vvvvvvv) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro, que adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258;
wwwwwww) À sexta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 23/99, de 22 de outubro, 19/2004, de 30 de abril, 28/2009, de 12 de outubro, 8/2019, de 15 de janeiro, e 2/2020, de 4 de agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (revê a legislação de combate à droga).