Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - Constituem contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), as seguintes infrações: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] 2 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE. 3 - (Revogado.)