Artigo 97.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio Os artigos 31.º, 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗