Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - A infração ao disposto no artigo 4.º constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE. 2 - [...] 3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.