Artigo 70.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de janeiro Os artigos 10.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗