Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · LIVRO DE RECLAMAÇÕES · ERRO NOTÓRIO · DOLO
- Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do CPP, aplicável às contraordenações por força do artigo 41.º do RGCO, têm que resultar somente do texto da decisão recorrida e não de elementos processuais a ela estranhos; - Age com dolo a Pessoa Coletiva que, conhecendo as obrigações legais a que estava sujeita, designadamente a obrigação de disponibilizar o livro de reclamações a qualquer cliente
CONTRA-ORDENAÇÕES · OBJECTO DO RECURSO · RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS COLECTIVAS
I. A impugnação judicial para o Tribunal da Relação de decisão proferida em processo de contra-ordenação tem por objecto a sentença proferida em primeira instância e não a decisão administrativa sobre a qual aquela tenha incidido; II. Não tendo a Impugnante, ao recorrer em primeira instância, colocado em crise a decisão administrativa no que tange à sua validade intrínseca, não tendo tal matéria
CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMOESTAÇÃO
I - A reduzida gravidade da infracção a que alude o art. 51.º, n.º 1, do RGCO é aferida pela gravidade abstracta da contra-ordenação, seja por força de classificação expressa como leve, seja pela previsão de aplicação de coimas reduzidas, e não pela diminuta ilicitude da conduta do agente no caso concreto.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.