Artigo 134.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro Os artigos 30.º, 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗