Artigo 68.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro Os artigos 37.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗