Artigo 317.ºEM VIGOR[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Os pressupostos da aplicação das sanções acessórias previstas no presente artigo são os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e no RJCE.☆ GuardarDiário da República ↗