Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 317.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Os pressupostos da aplicação das sanções acessórias previstas no presente artigo são os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual, e no RJCE.