Artigo 131.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de setembro Os artigos 12.º, 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 130/2013, de 10 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗