Artigo 162.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho Os artigos 35.º, 36.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗