Artigo 73.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma e a instrução dos processos de contraordenação competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
3 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
4 - (Anterior n.º 3.)