Artigo 130.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho Os artigos 46.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗