Artigo 108.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril Os artigos 14.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗