Artigo 12.º-A
EM VIGOR[...]
1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), a violação ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 9.º
2 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.