Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 40.º

EM VIGOR
Prescrição das sanções acessórias À prescrição das sanções acessórias é aplicável o regime previsto para a prescrição da coima. CAPÍTULO II Do processo de contraordenação SECÇÃO I Disposições gerais