Artigo 172.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 50/2019, de 16 de abril Os artigos 10.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 50/2019, de 16 de abril, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗