Artigo 61.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro Os artigos 9.º, 9.º-A e 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗