Artigo 71.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 6/2007, de 11 de janeiro Os artigos 14.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 6/2007, de 11 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗