Artigo 45.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de junho Os artigos 11.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗