Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 138.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 19.º, 33.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 50.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 73.º, 75.º, 78.º, 81.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 104.º, 105.º, 106.º, 107.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 123.º, 124.º, 136.º, 139.º, 142.º, 143.º, 145.º e 147.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «