Artigo 138.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 19.º, 33.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 50.º, 58.º, 61.º, 62.º, 63.º, 73.º, 75.º, 78.º, 81.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 104.º, 105.º, 106.º, 107.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 123.º, 124.º, 136.º, 139.º, 142.º, 143.º, 145.º e 147.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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