Artigo 152.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 21/2017, de 21 de fevereiro Os artigos 23.º, 24.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 21/2017, de 21 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗