Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 38.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, a utilização de marcas comerciais em artigos com metal precioso em violação do disposto nos números anteriores.