Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 53.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, o exercício da atividade cujo respetivo título profissional tenha sido suspenso nos termos do n.º 1.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ348/23.6YUSTR-A.S129-01-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO DE REVISÃO · CONTRAORDENAÇÃO · CRIME · NON BIS IDEM

    I. A revisão com o fundamento da al. d) do nº 1 do art. 449º do Código de Processo Penal exige dois requisitos cumulativos positivos – a novidade (de factos ou meios de prova) e as dúvidas (graves) sobre a justiça da condenação – e um negativo – que o único fim do recurso não seja a medida da pena (nº 3 do art. 449º). II. Não se verifica esse fundamento se o novo meio de prova não existe e se b

  • STJ2661/23.3T8GMR.S126-11-2024AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    AÇÃO POPULAR · PRESSUPOSTOS · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · AÇÃO CÍVEL

    O facto de o comportamento imputado à ré (falta de disponibilização do livro de reclamações eletrónico) ser, em abstrato, reconduzível a um tipo de ilícito contraordenacional, não afasta a possibilidade de, em ação cível, ser aquela compelida ao cumprimento da obrigação legal que alegadamente não cumpriu.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.