Artigo 112.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho Os artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗