Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 63.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE, a violação do disposto no n.º 2. 5 - Constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE, a violação do disposto nos n.os 1 ou 3.