Artigo 119.ºEM VIGOR[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - A violação do disposto nos n.os 1 a 3 constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE.☆ GuardarDiário da República ↗