Artigo 38.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de novembro Os artigos 8.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗