Artigo 77.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 173/2007, de 8 de maio Os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 173/2007, de 8 de maio, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗