Artigo 24.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - As medidas cautelares referidas no número anterior vigoram até à decisão final no respetivo processo-crime ou processo contraordenacional, sem prejuízo da possibilidade, a todo o tempo, da sua alteração, substituição ou revogação nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
3 - [...]