Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 83.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quem, ao requerer a autorização ou licença para a prática de atividades ou operações previstas no n.º 2 do artigo 2.º, mencionar elementos errados, com vista a obter aquela autorização ou licença, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE. 2 - A negligência é punível nos termos do RJCE.