Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 34.º

EM VIGOR
Contraordenações 1 - [...] 2 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), a violação das regras e condições de aposição da marcação CE previstas no artigo 17.º 3 - Constituem contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, as seguintes infrações, identificadas de acordo com os operadores em causa: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] 4 - (Revogado.) 5 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.