Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 86.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - A violação do disposto nos n.os 1, 4, 5 e 6 constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE. 9 - A violação do disposto nos n.os 2, 3 e 7 constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.