Artigo 30.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - Às contraordenações económicas, incluindo o que respeita a sanções acessórias, aplica-se o RJCE.
3 - À contraordenação prevista no n.º 3 do artigo 26.º, incluindo o que respeita a sanções acessórias, aplica-se o RGIT.»