Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Às contraordenações económicas, incluindo o que respeita a sanções acessórias, aplica-se o RJCE. 3 - À contraordenação prevista no n.º 3 do artigo 26.º, incluindo o que respeita a sanções acessórias, aplica-se o RGIT.»