Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · LIVRO DE RECLAMAÇÕES · ERRO NOTÓRIO · DOLO
- Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do CPP, aplicável às contraordenações por força do artigo 41.º do RGCO, têm que resultar somente do texto da decisão recorrida e não de elementos processuais a ela estranhos; - Age com dolo a Pessoa Coletiva que, conhecendo as obrigações legais a que estava sujeita, designadamente a obrigação de disponibilizar o livro de reclamações a qualquer cliente
CONTRA-ORDENAÇÃO · ADMOESTAÇÃO
I - A reduzida gravidade da infracção a que alude o art. 51.º, n.º 1, do RGCO é aferida pela gravidade abstracta da contra-ordenação, seja por força de classificação expressa como leve, seja pela previsão de aplicação de coimas reduzidas, e não pela diminuta ilicitude da conduta do agente no caso concreto.
PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · PRAZO PRESCRICIONAL · NULIDADE INSANÁVEL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
I - Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos, tendo havido factos interruptivos e suspensivos do mesmo, o prazo máximo de prescrição do procedimento é de 5 anos, correspondendo este ao prazo de prescrição (3 anos), acrescido de metade (1 ano e meio), acrescido do período máximo da suspensão (6 meses) e acrescido ainda do período de 159 dias em que o prazo esteve sus
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.