Artigo 107.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro Os artigos 43.º, 45.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗