Artigo 16.º
EM VIGOR[...]
1 - O incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
2 - [...]
3 - A negligência é punível nos termos do RJCE.