Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 69.º

EM VIGOR
Prazo e forma da impugnação 1 - O prazo de interposição do recurso de impugnação judicial é de 30 dias, contados da data da notificação da decisão condenatória ao arguido. 2 - O recurso é apresentado por escrito, junto da autoridade administrativa que aplicou a coima ou a sanção acessória e dirigido ao tribunal competente, nele devendo constar alegações e conclusões.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL556/24.2ECLSB-A.L1-909-09-2025ELEONORA VIEGAS - VICE-PRESIDENTE

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REJEIÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I. A reclamação prevista pelo art. 405º do Código de Processo Penal está concebida para reagir a um despacho judicial que não admitir ou retiver o recurso de um despacho judicial. II. Não é uma tal reclamação meio próprio para reagir a um despacho que não admite a impugnação judicial de uma decisão administrativa.

  • TRE138/24.9T8LLE.E123-04-2024LAURA MAURÍCIO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - A notificação da sociedade visada por uma decisão da autoridade administrativa, para efeitos da possibilidade de impugnação judicial dessa decisão, não tem de ser efetuada ao representante legal dessa mesma sociedade (o aviso de receção pode ser assinado por quem não é seu gerente ou seu representante legal). II - É válida e eficaz a notificação efetuada à sociedade arguida através de carta r

  • TRP92/13.2 P6PRT-B.P112-02-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CONTRAORDENAÇÃO · COIMA · AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · DECISÃO CONDENATÓRIA

    I - Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança – que decorrem do princípio do Estado de Direito ínsito no artigo 2.º da CRP, entendido como uma dimensão do princípio da boa fé e que constitui um dos princípios jurídicos fundamentais da atividade administrativa consagrados no n.º 2 do artigo 266.º da CRP – impõem que os sujeitos processuais afetados por erros das secretarias jud

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.