Artigo 82.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto Os artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗