Artigo 169.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro Os artigos 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗