Artigo 99.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho Os artigos 23.º, 25.º, 28.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗