Artigo 55.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗