Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 13.º

EM VIGOR
Tentativa 1 - Há tentativa quando o agente pratica atos de execução de uma contraordenação que decidiu cometer sem que esta chegue a consumar-se. 2 - No caso de tentativa, o facto considera-se praticado no lugar em que o resultado se deveria ter produzido. 3 - A tentativa é punível nas contraordenações económicas graves e muito graves, sendo os limites mínimos e máximos da respetiva coima reduzidos para metade, salvo disposição legal em contrário.