Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO EFETIVO E REAL ENTRE CRIME E CONTRAORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - O artigo 38.º, n.º 1 do RGCO abrange as situações de concurso, ideal ou real, entre os ilícitos criminais e as infrações contraordenacionais que com aqueles estejam conexas. II - O RGCO adota, no seu artigo 38.º, um regime alargado de conexão processual, abarcando na sua previsão as situações de diversidade factual, conducentes ao concurso real, e as
CONTRA-ORDENAÇÃO · PEDIDO CÍVEL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Não sendo a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa o meio próprio para reclamar o pagamento de uma indemnização (porquanto essa pretensão tem de ser suscitada e apreciada no âmbito da competente ação declarativa de condenação), e na impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados, ocorre nulidade processual, insuprível, de “erro na forma de processo”.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.