Artigo 150.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto Os artigos 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗