Artigo 34.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 323-F/2000, de 20 de dezembro Os artigos 13.º, 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 323-F/2000, de 20 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗