Artigo 132.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro Os artigos 9.º, 10.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗