Artigo 177.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho Os artigos 23.º, 24.º, 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗