Artigo 10.º
EM VIGOR[...]
1 - Sem prejuízo de outras sanções previstas na lei, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), a colocação no mercado de embalagens aerossóis em violação do disposto no artigo 4.º, bem como a introdução em livre prática e no consumo de embalagens aerossóis que não exibam as inscrições obrigatórias a que se refere o artigo 5.º
2 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.
3 - Em função da gravidade da contraordenação, podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, nos termos do RJCE:
a) [...]
b) [...]