Artigo 84.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 350/2007, de 19 de outubro Os artigos 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 350/2007, de 19 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗